Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 2027 É POR NOSSA CONTA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.053107/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE SUPERMERCADOS DO LITORAL PAULISTA
Endereço: PAULO HOURNEAUX DE MOURA Número: 381 Complemento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Bairro: NAUTICA III Município: SAO VICENTE UF: SP CEP: 11340-450
CNPJ/MF nº: 03.657.950/0001-81
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Cajati/SP Guarujá/SP Itanhaém/SP Jacupiranga/SP Peruíbe/SP Praia Grande/SP Santos/SP São Vicente/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/10/2026 a 30/12/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/10/2026 a 22/12/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção comercial intitulada “2027 É POR NOSSA CONTA“, na modalidade Assemelhada a Sorteio, é promovida pela ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO LITORAL PAULISTA – REDE LITORAL, doravante denominada Mandatária, com a participação das lojas associadas à REDE LITORAL, sendo destinada aos consumidores das lojas participantes, realizada no período de 16/10/2026 a 30/12/2026, com período de participação de 16/10/2026 a 22/12/2026, observadas as condições previstas neste regulamento.
6.1.1. Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas e em situação regular no CPF, residentes e domiciliadas nas cidades descritas no item 3 deste regulamento, que realizarem compras nas lojas participantes da REDE LITORAL durante o período de participação e atenderem integralmente às condições previstas neste regulamento.
6.2. Para participar da promoção, o consumidor deverá informar seu CPF no caixa, no momento da compra, e realizar seu cadastro no hotsite oficial da promoção observadas as demais condições previstas neste regulamento.
6.2.1. A participação na promoção implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
6.3. ENCERRAMENTO ANTECIPADO
6.3.1. Caso todos os Números da Sorte disponibilizados para esta promoção sejam integralmente distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, a distribuição dos Números da Sorte e a participação na promoção serão encerradas antecipadamente, permanecendo inalterada a data de apuração.
6.3.2. Concorrerão ao sorteio apenas os participantes que tiverem recebido Números da Sorte válidos, gerados dentro do respectivo período de participação, nos termos deste regulamento.
6.4. IMPEDIMENTOS
6.4.1. Não poderão participar desta promoção:
- pessoas jurídicas;
- menores de 18 (dezoito) anos;
- pessoas físicas que não cumprirem com as condições previstas neste regulamento;
- sócios, diretores, administradores e funcionários da Mandatária e das lojas associadas participantes, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta até o primeiro grau;
- funcionários, colaboradores e prestadores de serviços das empresas envolvidas direta ou indiretamente na criação, desenvolvimento, operacionalização, auditoria, divulgação ou execução desta promoção.
6.5. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO:
6.5.1. O consumidor deverá realizar seu cadastro no hotsite oficial da promoção, informando nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular, endereço eletrônico (e-mail), criando senha de acesso e manifestando seu aceite a este regulamento.
6.5.2. A cada R$ 60,00 (sessenta reais) acumulados em compras realizadas nas lojas participantes da REDE LITORAL, devidamente vinculadas ao CPF informado no caixa, o participante fará jus a 01 (um) Número da Sorte, observadas as demais condições previstas neste regulamento.
6.5.2.1. Para fins de atingimento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais), poderão ser somados os valores de compras realizadas em uma mesma loja ou em diferentes lojas participantes da REDE LITORAL, desde que todas estejam regularmente vinculadas ao mesmo CPF durante o período de participação.
6.5.3. Os valores das compras realizadas pelo participante durante o período de participação serão acumulados, sendo atribuído 01 (um) Número da Sorte a cada R$ 60,00 (sessenta reais) atingidos. Eventual saldo remanescente inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), após a atribuição do(s) respectivo(s) Número(s) da Sorte, permanecerá acumulado e será somado aos valores das compras posteriores vinculadas ao mesmo CPF, durante o período de participação.
6.5.3.1. Para fins de identificação da loja de origem, cada Número da Sorte será vinculado à loja em que tiver sido realizada a compra que iniciou a composição do respectivo saldo de R$ 60,00 (sessenta reais), ainda que esse valor venha a ser completado por uma ou mais compras realizadas posteriormente em outras lojas participantes.
6.5.3.2. Os valores das compras serão considerados em ordem cronológica para formação dos respectivos saldos e atribuição dos Números da Sorte.
Exemplo: caso o participante realize uma compra de R$ 40,00 (quarenta reais) na Loja A e, posteriormente, uma compra de R$ 20,00 (vinte reais) na Loja B, será gerado 01 (um) Número da Sorte, vinculado à Loja A, por ter sido a loja em que se iniciou a composição do saldo que originou aquele Número da Sorte.
Exemplo complementar: caso o participante realize uma compra de R$ 30,00 (trinta reais) na Loja A e, posteriormente, uma compra de R$ 200,00 (duzentos reais) na Loja B, serão atribuídos 03 (três) Números da Sorte.
O primeiro Número da Sorte será formado pelo saldo de R$ 30,00 (trinta reais) proveniente da Loja A, acrescido de R$ 30,00 (trinta reais) da compra realizada na Loja B, ficando este Número da Sorte vinculado à Loja A, por ter sido a loja em que se iniciou a composição do respectivo saldo de R$ 60,00 (sessenta reais).
Do valor remanescente da compra realizada na Loja B, serão formados outros 02 (dois) blocos completos de R$ 60,00 (sessenta reais), correspondentes a 02 (dois) Números da Sorte, ambos vinculados à Loja B.
O saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) permanecerá acumulado e vinculado à Loja B, para composição com compras posteriores realizadas pelo participante durante o período de participação.
6.5.4. Para que a compra seja considerada para fins de participação, o consumidor deverá informar seu CPF no caixa no momento da compra. A ausência dessa informação, bem como a indicação de CPF incorreto ou pertencente a terceiro, impedirá a vinculação da respectiva compra ao participante e, consequentemente, a atribuição dos correspondentes Números da Sorte.
6.5.5. A atribuição dos Números da Sorte ficará condicionada à conclusão do cadastro do participante no hotsite oficial da promoção até às 23h59 do dia 22/12/2026. Serão consideradas as compras realizadas nas lojas participantes, devidamente vinculadas ao CPF informado no caixa, no período compreendido entre 08h00 do dia 16/10/2026 e 22h00 do dia 22/12/2026, observadas as demais condições deste regulamento.
6.5.6. Na hipótese de esquecimento da senha, o participante poderá utilizar a funcionalidade “Esqueci minha senha”, disponível no hotsite da promoção, seguindo as orientações apresentadas pelo sistema para recuperação do acesso. A eventual impossibilidade temporária de acesso à área restrita não invalidará os Números da Sorte regularmente atribuídos ao participante.
6.5.7. Serão desclassificados os cadastros que contenham dados falsos, incorretos, incompletos, ilegíveis, inconsistentes ou em desacordo com as condições estabelecidas neste regulamento, podendo a Promotora verificar, a qualquer tempo, a veracidade das informações prestadas.
6.5.8. Cada participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez durante toda a promoção, considerando-se, para esse fim, o CPF cadastrado. Da mesma forma, cada loja aderente participante poderá ter, no máximo, 01 (um) participante contemplado.
6.5.8.1. Para fins de identificação da loja de origem do Número da Sorte, inclusive para aplicação do limite de contemplação por loja, será considerada a primeira loja cuja compra tenha iniciado a composição do saldo acumulado que resultou na geração do respectivo Número da Sorte, ainda que o valor necessário para sua geração tenha sido completado por compras realizadas posteriormente em outras lojas participantes.
6.5.9. As compras realizadas nas lojas participantes serão integradas automaticamente ao sistema da promoção por meio do CPF informado pelo participante no caixa, não sendo necessário o cadastro manual de cupons ou notas fiscais no hotsite. Cada documento fiscal será considerado uma única vez para fins de participação e atribuição dos respectivos Números da Sorte, vedada qualquer duplicidade de processamento.
6.5.10. A premiação será distribuída por meio de apuração vinculada ao resultado da extração da Loteria Federal, a ser realizada no dia 27/12/2026, observadas as regras previstas neste regulamento.
6.5.11. Os Números da Sorte atribuídos poderão ser consultados pelo participante mediante acesso ao hotsite oficial da promoção: www.promocaoredelitoral.com.br, utilizando CPF e senha cadastrados e acessando a área “Meu Extrato”.
6.5.12. Todas as peças de divulgação da presente promoção, inclusive materiais impressos, digitais, displays em pontos de venda, redes sociais e demais meios de comunicação utilizados pela Promotora, poderão conter QR Code direcionando o participante ao hotsite oficial da promoção, disponível em www.promocaoredelitoral.com.br, com a finalidade de facilitar o acesso ao cadastro, consulta de Números da Sorte e demais informações relacionadas à promoção.
6.6. NÚMEROS DA SORTE E SORTEIOS
6.6.1. Serão geradas 100 (cem) séries, identificadas pelos números “00” a “99”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de “00000” a “99999”, distribuídos de forma aleatória, concomitante e equitativa durante o período de participação.
6.6.2. Período e Sorteio:
| Período de compras | Prazo para conclusão do cadastro no hotsite | Séries | Data da extração da Loteria Federal | Data da Apuração |
|---|---|---|---|---|
| Das 08h00 do dia 16/10/2026 às 22h00 do dia 22/12/2026 | Até às 23h59 do dia 22/12/2026 | “00” a “99” | 27/12/2026 | 30/12/2026 |
6.6.3. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória pelo sistema da promoção, não sendo possível ao participante escolher ou alterar a numeração recebida.
6.7. PREMIAÇÃO:
6.7.1. Ao término da promoção serão contemplados 20 (vinte) participantes, observados o limite de 01 (uma) contemplação por CPF e o limite de 01 (um) contemplado por loja aderente participante da REDE LITORAL.
6.7.2. A identificação dos contemplados será realizada com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 27/12/2026, observados os critérios e a Regra de Aproximação estabelecidos neste regulamento.
6.7.3. Cada um dos 20 (vinte) contemplados receberá como prêmio:
- 01 (um) cartão recarregável, no valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), destinado exclusivamente à aquisição de mercadorias nas lojas participantes da REDE LITORAL, mediante a disponibilização de 12 (doze) créditos mensais e sucessivos de R$ 700,00 (setecentos reais) cada.
Os créditos disponibilizados no cartão serão destinados exclusivamente à aquisição de mercadorias comercializadas nas lojas participantes da REDE LITORAL, sendo vedados o saque, a transferência, a conversão total ou parcial em dinheiro ou sua utilização para finalidade diversa da prevista neste regulamento.
Eventual saldo não utilizado será mantido no cartão e acumulado aos créditos mensais subsequentes, até sua integral utilização.
6.7.4. O valor total da premiação desta modalidade será de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correspondente a 20 (vinte) prêmios individuais no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) cada.
6.8. A campanha “2027 É POR NOSSA CONTA” será realizada simultaneamente por meio das modalidades Assemelhada a Sorteio e Assemelhada a Vale-Brinde, cada qual submetida às suas respectivas condições de participação, mecânica, premiação, regulamento/plano de operação e Certificado de Autorização expedido pela SPA/MF.
6.8.1. A participação em uma das modalidades não impede a participação na outra, desde que o consumidor cumpra os respectivos critérios de participação, sendo as modalidades operacionalizadas e apuradas de forma independente, ainda que integrem a mesma campanha promocional.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/12/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/10/2026 08:00 a 22/12/2026 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paulo Hourneaux de Moura NÚMERO: 381 BAIRRO: Nautica III MUNICÍPIO: São Vicente UF: SP CEP: 11340-450
LOCAL DA APURAÇÃO: sede da Promotora, com divulgação do resultado no hotsite oficial da promoção.
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Série Inicial | Série Final | Ordem | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 20 | Cartão recarregável, no valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), destinado exclusivamente à aquisição de mercadorias nas lojas participantes da REDE LITORAL, mediante a disponibilização de 12 (doze) créditos mensais e sucessivos de R$ 700,00 (setecentos reais) cada | 8.400,00 | 168.000,00 | 0 | 99 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 20 | 168.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Para fins desta promoção serão geradas 100 (cem) séries, identificadas pelos números de “00” a “99”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de “00000” a “99999”, os quais serão distribuídos de forma aleatória, concomitante e equitativa durante todo o período de participação.
11.2. Cada Número da Sorte será formado por 07 (sete) dígitos, sendo:
- 02 (dois) dígitos correspondentes ao número da série; e
- 05 (cinco) dígitos correspondentes ao elemento sorteável.
Exemplo de composição do Número da Sorte
Série: 75
Elemento Sorteável: 47392
Número da Sorte: 75.47392
11.3. Caso todas as combinações de Números da Sorte disponibilizadas para a promoção sejam distribuídas antes do término do período de participação, este será encerrado antecipadamente, permanecendo inalterada a data da apuração, sendo tal condição amplamente divulgada pelos canais oficiais da Promotora.
11.4. A apuração dos contemplados observará o resultado da extração da Loteria Federal do dia 27/12/2026, ou, caso esta não venha a ocorrer, a primeira extração subsequente realizada.
11.5. REGRA DE APURAÇÃO
11.5.1. Definição da Série Contemplada
A série contemplada será formada pelos algarismos situados na casa das dezenas do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
11.5.2. Definição do Elemento Sorteável
O elemento sorteável contemplado será formado pelas unidades simples dos 05 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
Exemplo:
| LOTERIA FEDERAL | Número da Série | Número da Sorte |
|---|---|---|
|
1º PRÊMIO: 59.074 2º PRÊMIO: 03.557 3º PRÊMIO: 20.563 4º PRÊMIO: 40.449 5º PRÊMIO: 07.802 |
75 | 47392 |
11.5.3. Número da Sorte Contemplado
O Número da Sorte contemplado será formado pela concatenação da série contemplada com o elemento sorteável apurado.
No exemplo acima
Série: 75
Elemento Sorteável: 47392
Número da Sorte: 75.47392
11.5.4. Caso o Número da Sorte inicialmente apurado não tenha sido distribuído ou esteja vinculado a participante desclassificado, será aplicada a Regra de Aproximação prevista no item 11.7 deste regulamento.
11.6. IDENTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
11.6.1. Será considerado o 1º contemplado o participante titular do Número da Sorte coincidente com o Número da Sorte apurado na forma deste regulamento, desde que regularmente distribuído e que o respectivo participante atenda integralmente às condições de participação.
11.6.2. Identificado e validado o 1º contemplado, seja pela coincidência com o Número da Sorte originalmente apurado ou mediante aplicação da Regra de Aproximação prevista no item 11.7, os demais 19 (dezenove) contemplados serão identificados sucessivamente a partir dos elementos sorteáveis imediatamente superiores ao elemento sorteável correspondente ao 1º contemplado efetivamente validado, dentro da mesma série.
A busca prosseguirá em ordem crescente até que sejam identificados e validados os 20 (vinte) contemplados da promoção, observados os critérios de elegibilidade, o limite de 01 (uma) contemplação por CPF e o limite de 01 (um) contemplado por loja aderente participante.
11.6.2.1. Caso algum dos Números da Sorte subsequentes não tenha sido distribuído, esteja vinculado a participante já contemplado, a loja já contemplada ou a participante impedido, inelegível ou desclassificado, o respectivo Número da Sorte será desconsiderado para fins de premiação, prosseguindo-se a busca pelo elemento sorteável imediatamente superior, sucessivamente, até a localização do próximo Número da Sorte válido e elegível.
11.6.2.2. Caso a busca alcance o elemento sorteável “99999” sem que tenham sido identificados e validados os 20 (vinte) contemplados, será retomada a partir do elemento sorteável “00000” da mesma série, prosseguindo-se em ordem crescente até que sejam identificados os contemplados restantes ou até que sejam esgotados os Números da Sorte válidos da respectiva série.
11.6.2.3. Esgotados os Números da Sorte válidos da série contemplada sem que tenham sido identificados e validados os 20 (vinte) contemplados, a busca prosseguirá nas demais séries, na forma prevista no item 11.7 deste regulamento, até a identificação e validação da totalidade dos contemplados.
11.6.3. Considerando que a promoção contempla 20 (vinte) prêmios, cada loja aderente participante poderá ter, no máximo, 01 (um) participante contemplado durante toda a promoção.
11.6.4. Caso seja identificado Número da Sorte vinculado a participante cuja loja de origem já possua contemplado anteriormente validado, esse Número da Sorte será desconsiderado exclusivamente para fins de premiação, prosseguindo-se a busca pelo próximo Número da Sorte elegível, na forma deste regulamento.
11.6.5. O procedimento será repetido sucessivamente até a identificação e validação dos 20 (vinte) contemplados, observados todos os critérios estabelecidos neste regulamento.
11.7. REGRA DE APROXIMAÇÃO
11.7.1. Caso o Número da Sorte inicialmente apurado não tenha sido distribuído, esteja vinculado a participante desclassificado, impedido ou inelegível ou, por qualquer outra razão prevista neste regulamento, não possa ser validado, será aplicada a Regra de Aproximação, dentro da mesma série contemplada.
11.7.2. Para identificação do 1º contemplado válido, a busca será realizada de forma alternada, considerando-se, primeiramente, o elemento sorteável imediatamente superior ao originalmente apurado e, em seguida, o elemento sorteável imediatamente inferior. Persistindo a ausência de Número da Sorte válido e elegível, a busca prosseguirá sucessivamente, alternando-se os elementos superiores e inferiores, sempre em ordem de proximidade em relação ao elemento sorteável originalmente apurado, até a identificação do 1º contemplado válido.
Exemplo: caso o elemento sorteável originalmente apurado seja “47392” e este não possa ser validado, a ordem de busca será:
47393 47391 47394 47390 47395 47389, e assim sucessivamente, até a identificação de Número da Sorte válido e elegível.
11.7.3. Caso não seja possível identificar o 1º contemplado válido na série originalmente contemplada, após a aplicação integral da Regra de Aproximação prevista nos itens anteriores, a busca prosseguirá na série imediatamente superior, seguindo-se a ordem crescente das séries.
Alcançada a série “99”, a busca será retomada a partir da série “00”, prosseguindo-se sucessivamente até a série imediatamente anterior à série originalmente contemplada.
Exemplo: se a série originalmente contemplada for “75”, a ordem de busca será:
75 76 77 … 99 00 01 … 74.
Em cada nova série consultada, a busca terá como referência o elemento sorteável originalmente apurado, aplicando-se a mesma Regra de Aproximação alternada prevista no item 11.7.2, até a identificação do 1º contemplado válido.
11.8. Um mesmo Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez nesta promoção.
11.9. Caso a extração da Loteria Federal prevista para a apuração não venha a ser realizada na data indicada, por qualquer motivo, será considerada para todos os fins desta promoção a primeira extração subsequente realizada pela Loteria Federal.
11.10. A geração, atribuição, controle e validação dos Números da Sorte serão realizadas por sistema informatizado, observando critérios de aleatoriedade, segurança, rastreabilidade e integridade das informações, sem qualquer interferência humana na definição dos contemplados.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Será imediatamente desclassificado o participante que praticar fraude, agir de má-fé, utilizar meios ilícitos, apresentar informações falsas ou adotar qualquer conduta que viole as disposições deste regulamento ou a legislação aplicável.
12.2. O participante desclassificado perderá automaticamente o direito à participação na promoção e ao eventual recebimento do prêmio, sendo o respectivo Número da Sorte considerado inválido para todos os fins desta promoção.
12.3. Caso não seja possível confirmar a veracidade, autenticidade, regularidade ou titularidade das informações fornecidas pelo participante, ou ainda caso sejam constatadas inconsistências cadastrais ou documentais, este será desclassificado da promoção.
12.4. A Promotora poderá, a qualquer tempo, solicitar aos participantes e/ou contemplados documentos e informações complementares destinados à validação da participação, da compra realizada, da titularidade do cadastro e do cumprimento das condições previstas neste regulamento.
12.5. O contemplado que, após contato efetivo realizado pela Promotora, deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da solicitação, perderá o direito ao prêmio, sendo desclassificado.
12.6. Serão igualmente desclassificados:
- pessoas jurídicas;
- menores de 18 (dezoito) anos;
- pessoas físicas que não cumprirem com as condições previstas neste regulamento;
- sócios, diretores, administradores e funcionários da Promotora e das empresas aderentes participantes, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta até o primeiro grau;
- funcionários, colaboradores e prestadores de serviços das empresas envolvidas direta ou indiretamente na criação, desenvolvimento, operacionalização, auditoria, divulgação ou execução desta promoção;
- participantes cujos cadastros contenham informações incorretas, incompletas, ilegíveis, divergentes ou inverídicas;
- participantes que utilizarem comprovantes fiscais inválidos, cancelados, adulterados, duplicados ou que não correspondem às condições previstas neste regulamento;
- participantes que utilizarem qualquer procedimento automatizado, sistema, software, mecanismo fraudulento ou prática que tenha por objetivo obter vantagem indevida ou burlar as regras da promoção.
12.7. A Promotora poderá exigir, para fins de validação da participação, a apresentação do comprovante fiscal, comprovante de pagamento e demais documentos necessários à comprovação da regularidade da participação e do cumprimento das condições previstas neste regulamento, observada a legislação aplicável.
12.8. Verificada qualquer hipótese de desclassificação antes, durante ou após a apuração, inclusive após a divulgação do resultado, o participante perderá automaticamente o direito ao prêmio, sendo identificado novo contemplado mediante aplicação da Regra de Aproximação e dos demais critérios de apuração previstos neste regulamento.
12.9. Em caso de desclassificação de participante contemplado, o prêmio correspondente será atribuído ao próximo participante elegível, conforme os critérios de apuração e aproximação estabelecidos neste regulamento.
12.10. Considerando que a presente promoção estabelece o limite máximo de 01 (uma) contemplação por loja aderente participante, caso seja identificado, durante a apuração ou validação dos contemplados, Número da Sorte vinculado a participante cuja loja de origem já possua contemplado validado anteriormente, referido Número da Sorte não fará jus à premiação, prosseguindo-se a apuração mediante aplicação da Regra de Aproximação prevista neste regulamento, até que seja identificado participante elegível vinculado a loja ainda não contemplada.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O resultado da promoção será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio do hotsite oficial da promoção, disponível em www.promocaoredelitoral.com.br, podendo ainda ser divulgado em redes sociais, materiais publicitários, pontos de venda e demais canais de comunicação utilizados pela Promotora.
13.2. Serão divulgados os Números da Sorte contemplados e os nomes dos respectivos contemplados de forma abreviada, em observância à legislação aplicável e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
13.3. Os contemplados serão comunicados individualmente pela Promotora, por meio dos dados de contato informados no cadastro da promoção, incluindo telefone e e-mail.
13.4. É de exclusiva responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais atualizados durante todo o período da promoção, não podendo a Promotora ser responsabilizada pela impossibilidade de contato decorrente de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas.
13.5. A divulgação do resultado da promoção possui caráter meramente informativo, ficando a efetiva entrega do prêmio condicionada ao cumprimento integral das condições previstas neste regulamento e à validação da participação do contemplado.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo máximo previsto na legislação aplicável, mediante prévia validação da contemplação e observância das condições deste regulamento.
14.2. Cada contemplado receberá 01 (um) cartão recarregável, com valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), destinado exclusivamente à aquisição de mercadorias nas lojas participantes da REDE LITORAL.
14.3. O valor total do prêmio será disponibilizado mediante 12 (doze) créditos mensais e sucessivos de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, conforme cronograma informado ao contemplado no momento da entrega do cartão.
14.3.1. Eventual saldo não utilizado pelo contemplado permanecerá disponível no cartão e será acumulado aos créditos mensais subsequentes, até sua integral utilização, não havendo perda do saldo em razão da disponibilização de novo crédito.
14.4. Os créditos disponibilizados no cartão não poderão ser sacados, transferidos, convertidos total ou parcialmente em dinheiro, comercializados ou utilizados fora das lojas participantes da REDE LITORAL, destinando-se exclusivamente à aquisição de mercadorias nelas comercializadas, observadas as restrições legais aplicáveis.
14.5. A entrega física do cartão ocorrerá livre e desembaraçada de quaisquer ônus ao contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado, sem prejuízo do cronograma dos 12 (doze) créditos mensais que compõem integralmente o prêmio.
14.6. A Promotora será responsável pela disponibilização integral dos 12 (doze) créditos mensais previstos neste regulamento, assegurando ao contemplado o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
14.7. Na hipótese de perda, furto, roubo, dano, bloqueio ou falha operacional do cartão, o contemplado deverá comunicar o fato à Promotora, por meio dos canais de atendimento disponibilizados, para adoção das providências cabíveis, observadas as condições operacionais aplicáveis, sem prejuízo do direito do contemplado à integralidade da premiação regularmente concedida.
14.8. Na hipótese de falecimento do contemplado antes da efetiva entrega do prêmio, o direito ao respectivo recebimento será transferido ao respectivo espólio, representado pelo inventariante devidamente nomeado ou, na ausência deste, por quem a legislação aplicável determinar, mediante apresentação dos documentos comprobatórios exigidos por lei.
14.9. O direito previsto no item anterior deverá ser exercido dentro do prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, sob pena de caducidade do direito ao prêmio, nos termos da legislação vigente.
14.10. A promotora não será responsável por atrasos, impossibilidade de entrega ou fruição do prêmio decorrentes de pendências judiciais, ausência de inventário, disputa entre herdeiros, demora na obtenção de documentos legais ou quaisquer circunstâncias não imputáveis à promotora.
14.11. Não sendo reclamado o prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, ocorrerá a caducidade do direito do contemplado, hipótese em que o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal aplicável.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O prazo para reclamação e recebimento dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 70.951/1972.
15.2. A promoção poderá ser divulgada por meio de materiais de ponto de venda, internet, redes sociais, mídia eletrônica, rádio, televisão, WhatsApp, hotsite oficial e demais meios de comunicação, a critério da Promotora.
15.3. O regulamento completo estará disponível para consulta no hotsite oficial da promoção: www.promocaoredelitoral.com.br.
15.4. As dúvidas, reclamações e controvérsias oriundas desta promoção deverão ser inicialmente encaminhadas à Promotora. Não sendo solucionadas, poderão ser submetidas à SPA/MF e aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.5. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições previstos neste regulamento.
15.6. O cadastro dos participantes será realizado por meio do hotsite oficial da promoção, utilizando recursos tecnológicos que garantam a identificação individual dos participantes, sendo vedada a utilização de dados falsos ou de terceiros sem autorização.
15.7. O contemplado poderá autorizar, de forma gratuita, a utilização de seu nome, imagem e voz pela promotora, em quaisquer meios de divulgação da promoção, pelo prazo de até 1 (um) ano contado da data da apuração, exclusivamente para fins de divulgação desta promoção e de seu resultado, sem qualquer ônus à promotora.
15.8. A Promotora reserva-se o direito de excluir participantes e cancelar Números da Sorte sempre que identificar indícios de fraude, irregularidade no processamento das compras, duplicidade de registros, utilização indevida de dados ou qualquer conduta que comprometa a lisura da promoção.
15.9. Caso ocorram falhas nos sistemas, servidores ou softwares que suportam a campanha, a Promotora acionará imediatamente seu plano de contingência e dedicará seus melhores esforços para restabelecer a normalidade o mais rápido possível, evitando prejuízos à promoção.
15.10. Eventuais indisponibilidades temporárias do hotsite ou da área de consulta poderão ocasionar atraso na visualização das compras processadas e/ou dos Números da Sorte pelo participante, sem prejuízo dos registros regularmente processados e armazenados pelo sistema da promoção.
15.11. Os documentos eventualmente solicitados deverão ser encaminhados pelos participantes em formato digital ou físico, conforme orientação da Promotora, sendo que a recusa injustificada ou a apresentação de documentos ilegíveis, adulterados ou inconsistentes poderá ensejar a desclassificação.
15.12. A Promotora poderá adotar todas as medidas necessárias à prevenção e combate a fraudes, inclusive por meio de validações cadastrais, auditorias, cruzamento de informações e análise de padrões de participação.
15.13. Os participantes responsabilizam-se integralmente pela veracidade das informações prestadas, respondendo civil e criminalmente por eventuais declarações falsas.
15.14. Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela Promotora em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para operacionalização da promoção, validação das participações, comunicação dos contemplados, entrega dos prêmios, cumprimento de obrigações legais e prevenção a fraudes.
15.15. Os dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas contratadas para operacionalização da promoção, auditoria, processamento de dados, logística de entrega de prêmios e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
15.16. Os participantes poderão exercer os direitos previstos na LGPD mediante solicitação encaminhada ao canal de atendimento indicado pela Promotora.
15.17. Uma vez concluído o cadastro no site, qualquer modificação de dados pessoais só poderá ser feita mediante solicitação formal pelo canal 'Fale Conosco'. Para garantir a segurança, será necessário enviar documentos que comprovem a alteração solicitada. Após a análise e validação pela Promotora, os dados serão atualizados no sistema em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.18. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da promoção e das obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
15.19. A presente promoção será realizada em conformidade com a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, e demais normas aplicáveis à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, inclusive aquelas que venham a alterá-las ou substituí-las.
15.20. As empresas Apple Inc. e Google LLC e demais fornecedores de plataformas tecnológicas não patrocinam, administram, avalizam ou possuem qualquer vínculo com esta promoção, sendo a responsabilidade integral da Promotora.
15.21. A Promotora compromete-se a divulgar, de forma clara e ostensiva, o número do Certificado de Autorização expedido pela SPA/MF no hotsite oficial da promoção, ficando dispensada sua aposição nos demais materiais de divulgação, quando houver direcionamento ao regulamento completo.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 2027 É POR NOSSA CONTA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.053105/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE SUPERMERCADOS DO LITORAL PAULISTA
Endereço: PAULO HOURNEAUX DE MOURA Número: 381 Complemento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Bairro: NAUTICA III Município: SAO VICENTE UF: SP CEP: 11340-450
CNPJ/MF nº: 03.657.950/0001-81
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Cajati/SP Guarujá/SP Itanhaém/SP Jacupiranga/SP Peruíbe/SP Praia Grande/SP Santos/SP São Vicente/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/10/2026 a 22/12/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/10/2026 a 22/12/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção comercial intitulada “2027 É POR NOSSA CONTA“, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, é promovida pela ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO LITORAL PAULISTA – REDE LITORAL, doravante denominada Mandatária, com a participação das lojas associadas à REDE LITORAL, sendo destinada aos consumidores das lojas participantes, válida no período de 16/10/2026 a 22/12/2026, ou até o término da distribuição das posições premiadas, o que ocorrer primeiro.
6.1.1. Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas e em situação regular no CPF, residentes e domiciliadas nas cidades descritas no item 3 deste regulamento, que realizarem compras nas lojas participantes da REDE LITORAL durante o período de participação e atenderem integralmente às condições previstas neste regulamento.
6.2. Para participar da modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, o interessado deverá informar seu CPF no caixa no momento da compra, observadas as condições previstas neste regulamento.
6.2.1. A participação na promoção implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
6.3. ENCERRAMENTO ANTECIPADO
6.3.1. Caso a totalidade das posições premiadas disponibilizadas para esta promoção seja distribuída antes da data prevista para o encerramento do período de participação, a promoção será automaticamente encerrada, permanecendo válidas as participações regularmente registradas até o efetivo esgotamento das posições premiadas.
6.4. IMPEDIMENTOS
6.4.1. Não poderão participar desta promoção:
- pessoas jurídicas;
- menores de 18 (dezoito) anos;
- sócios, diretores, administradores e funcionários da Mandatária e das lojas associadas participantes, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta até o primeiro grau;
- funcionários, colaboradores e prestadores de serviços das empresas envolvidas direta ou indiretamente na criação, desenvolvimento, operacionalização, auditoria, divulgação ou execução desta promoção.
6.5. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
6.5.1. Para participar, o consumidor deverá informar seu CPF no caixa no momento da compra realizada em uma das lojas participantes da REDE LITORAL, observadas as demais condições previstas neste regulamento.
6.5.1.1. O cadastro no hotsite oficial da promoção não será obrigatório para participação nesta modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, tampouco para identificação da posição de participação ou aquisição do direito ao respectivo prêmio.
6.5.2. A cada compra realizada em valor igual ou superior a R$ 60,00 (sessenta reais), em uma única transação, nas lojas participantes da REDE LITORAL, o participante fará jus ao recebimento de 01 (uma) única posição de participação online, independentemente do valor total da compra.
6.5.3. Não serão considerados múltiplos do valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para fins de atribuição de posições adicionais. Assim, cada transação válida dará direito a, no máximo, 01 (uma) posição de participação, sendo desconsiderado qualquer valor excedente a R$ 60,00 (sessenta reais), o qual não será acumulado ou aproveitado em compras posteriores.
6.5.4. A realização de nova compra, em outra transação, em valor igual ou superior a R$ 60,00 (sessenta reais), durante o período de participação, dará direito a uma nova posição de participação, observadas as demais condições deste regulamento.
6.5.5. A Mandatária e as lojas associadas participantes não se responsabilizam caso o consumidor deixe de informar o CPF no caixa no momento da compra. Compras realizadas sem a informação do CPF, ou com CPF informado incorretamente, não gerarão posições de participação, não cabendo qualquer reclamação posterior.
6.5.6. As participações serão vinculadas ao CPF informado no momento da compra, sendo considerados aptos à participação os comprovantes fiscais emitidos dentro do período de participação.
6.5.7. Cada participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) única vez durante toda a promoção, mediante verificação do CPF vinculado à participação.
6.5.8. Serão aceitos apenas cupons e/ou notas fiscais emitidos dentro do período de participação, compreendido entre 08h00 do dia 16/10/2026 e 22h00 do dia 22/12/2026.
6.5.9. A Mandatária poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade, autenticidade e regularidade dos comprovantes fiscais e das informações vinculadas à participação, podendo invalidar participações que contenham dados falsos, incorretos, incompletos, divergentes ou incompatíveis com as condições estabelecidas neste regulamento.
6.5.10. As peças de divulgação da presente promoção, inclusive materiais impressos, digitais, displays em pontos de venda, redes sociais e demais meios de comunicação utilizados, poderão conter QR Code direcionando o participante ao hotsite oficial da promoção, disponível em www.promocaoredelitoral.com.br, com a finalidade de facilitar o acesso ao regulamento e às demais informações relacionadas à promoção.
6.6. FORMA DE APURAÇÃO
6.6.1. A atribuição dos prêmios será realizada por meio de sistema informatizado de controle das participações, mediante identificação das posições premiadas previamente definidas, registradas e protocoladas perante a SPA/MF, observada a sistemática autorizada para esta promoção.
6.6.2. As participações válidas serão registradas pelo sistema da promoção em ordem cronológica de processamento, sendo atribuída a cada participação uma posição de participação, de forma sequencial e automática, para fins de identificação e confronto com as posições premiadas previamente definidas e protocoladas perante a SPA/MF.
6.6.3. O sistema identificará automaticamente a contemplação quando a posição sequencial atribuída à participação válida, vinculada ao CPF informado no caixa no momento da compra, coincidir com uma das posições premiadas previamente definidas para a promoção.
6.6.4. Serão disponibilizadas 2.001 (duas mil e uma) posições premiadas, sigilosas e previamente definidas, correspondentes à quantidade total de prêmios disponibilizados nesta modalidade promocional, observada a sistemática apresentada e protocolada perante SPA/MF.
6.6.5. A definição das posições premiadas observará exclusivamente a metodologia previamente estabelecida e submetida à SPA/MF, não sendo admitida alteração da sistemática de apuração durante a realização da promoção.
6.6.6. A indicação constante do item 7 referente à quantidade de elementos de participação representa o universo máximo de posições disponibilizadas para a mecânica promocional, sendo a distribuição dos brindes realizada mediante identificação das posições premiadas previamente definidas.
6.6.7. Uma vez identificada uma posição premiada, o respectivo prêmio será automaticamente vinculado ao participante titular da participação válida correspondente, observadas as demais condições previstas neste regulamento.
6.6.8. A contemplação independerá da realização de cadastro no hotsite oficial da promoção, uma vez que a participação será identificada por meio do CPF informado no caixa no momento da compra.
6.6.9. A condição de contemplado somente será confirmada após a verificação da regularidade da participação e do atendimento integral às condições estabelecidas neste regulamento.
6.7 - PROMOÇÕES SIMULTÂNEAS
6.7.1. A campanha “2027 É POR NOSSA CONTA” será realizada simultaneamente por meio das modalidades Assemelhada a Sorteio e Assemelhada a Vale-Brinde, cada qual submetida às suas respectivas condições de participação, mecânica, premiação, regulamento/plano de operação e Certificado de Autorização expedido pela SPA/MF.
6.7.2. A participação em uma das modalidades não impede a participação na outra, desde que o consumidor cumpra os respectivos critérios de participação, sendo as modalidades operacionalizadas e apuradas de forma independente, ainda que integrem a mesma campanha promocional.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/10/2026 08:00 a 22/12/2026 22:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 4998
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | ||
|---|---|---|---|
| 126 | Cadeira de Praia em Alumínio, na cor azul | 95,64 | 12.050,64 |
| 126 | Cadeira de Praia em Alumínio, na cor laranja | 95,63 | 12.049,38 |
| 135 | Guarda-Sol 1,80 m com Aba, nas cores laranja e branca | 173,89 | 23.475,15 |
| 500 | Copo Térmico de Inox 500 ml, na cor azul | 19,90 | 9.950,00 |
| 500 | Copo Térmico de Inox 500 ml, na cor laranja | 19,90 | 9.950,00 |
| 307 | Bolsa Térmica 11 L, na cor azul | 45,00 | 13.815,00 |
| 307 | Bolsa Térmica 11 L, na cor laranja | 45,00 | 13.815,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 2.001 | 95.105,17 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Caso não seja possível confirmar a veracidade, autenticidade, regularidade ou titularidade das informações e documentos relacionados à participação, especialmente quanto ao CPF informado no caixa no momento da compra e aos respectivos comprovantes fiscais, a participação será invalidada e o participante perderá o direito ao prêmio eventualmente atribuído.
9.2. Serão desclassificados desta promoção:
- pessoas jurídicas;
- menores de 18 (dezoito) anos;
- as pessoas impedidas de participar nos termos do item 6.4 deste regulamento;
- participantes que fornecerem informações incorretas, incompletas, divergentes ou inverídicas relacionadas à participação;
- participantes que apresentarem ou utilizarem comprovantes fiscais falsos, inválidos, cancelados, adulterados, duplicados ou incompatíveis com as condições previstas neste regulamento;
- participantes que utilizarem procedimento automatizado, sistema, software, mecanismo fraudulento ou qualquer outro expediente destinado à obtenção de vantagem indevida ou à burla das regras da promoção;
- participantes que utilizarem indevidamente dados de terceiros;
- participantes que praticarem qualquer ato de fraude, má-fé ou manipulação da mecânica promocional.
9.3. Na hipótese de invalidação ou desclassificação de participação correspondente a uma posição premiada, o respectivo prêmio será atribuído a outra participação válida, observada a regra de aproximação estabelecida no item 9.7 e seguintes deste regulamento.
9.4. Também serão desclassificados os participantes que utilizarem mecanismos que criem condições irregulares ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos, a boa-fé, a segurança e a lisura desta promoção.
9.5. A Mandatária poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de comprovantes fiscais, documentos de identificação, comprovantes de pagamento e demais documentos necessários à verificação da legitimidade e regularidade da participação, observadas as disposições deste regulamento e da legislação aplicável.
9.6. A constatação de fraude ou irregularidade poderá ocorrer durante o período de participação, no momento da contemplação ou durante o procedimento de validação para entrega do prêmio.
9.7. Na hipótese de desclassificação ou invalidação de participante vinculado a uma posição premiada, o respectivo prêmio será atribuído à primeira participação válida imediatamente subsequente à posição originalmente premiada, ainda que essa participação não corresponda originalmente a uma posição premiada, observada a ordem sequencial de registro das participações.
9.7.1. A atribuição prevista no item 9.7 não prejudicará nem substituirá as demais posições premiadas previamente definidas, que permanecerão válidas para atribuição dos respectivos prêmios.
9.7.2. Não havendo participação válida subsequente até o encerramento do período de participação, será considerada a última participação válida registrada na promoção cujo titular ainda não tenha sido contemplado, observados os critérios previamente protocolados perante a SPA/MF.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em nome do titular do CPF vinculado à participação contemplada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da contemplação, mediante validação da participação e atendimento das condições previstas neste regulamento.
10.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro.
10.3. Na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, o prazo para reclamação do prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo da promoção. Decorrido esse prazo sem que o prêmio tenha sido reclamado, caducará o direito do respectivo titular, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo previsto na legislação aplicável.
10.4. Na hipótese de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, o respectivo direito será transferido ao espólio, representado pelo inventariante ou sucessor legalmente habilitado, mediante apresentação da documentação legalmente exigível.
10.5. A entrega do prêmio e a correspondente quitação serão formalizadas mediante assinatura física ou eletrônica do respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, que permanecerá arquivado pelo prazo legal aplicável.
10.6. A Mandatária poderá entrar em contato com o contemplado por meio dos dados disponíveis vinculados à sua participação e/ou dos meios de contato eventualmente informados pelo participante, podendo utilizar telefone, WhatsApp, SMS, e-mail ou outro meio idôneo de comunicação.
10.7. A Mandatária adotará os procedimentos necessários à identificação, validação e comunicação dos contemplados, observados os prazos e requisitos estabelecidos neste regulamento e na legislação aplicável.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, o prazo para reclamação dos prêmios será de 180 (cento e oitenta) dias contados do término do prazo da promoção, observada a legislação aplicável.
11.2. A promoção poderá ser divulgada por meio de materiais de ponto de venda, internet, redes sociais, mídia eletrônica, rádio, televisão, WhatsApp, hotsite oficial e demais meios de comunicação utilizados pela Mandatária e pelas lojas associadas participantes.
11.3. O regulamento completo estará disponível para consulta no hotsite oficial da promoção: www.promocaoredelitoral.com.br.
11.4. As dúvidas, reclamações e controvérsias oriundas desta promoção deverão ser inicialmente encaminhadas à Mandatária. Não sendo possível sua solução, poderão ser submetidas à SPA/MF, sem prejuízo do direito do participante de recorrer aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
11.5. A participação nesta promoção implica ciência e aceitação das condições previstas neste regulamento.
11.6. A utilização do nome, imagem e voz dos contemplados para divulgação da promoção e de seus resultados poderá ocorrer, de forma gratuita, pelo prazo de até 01 (um) ano, observadas as disposições da legislação aplicável e da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
11.7. A Mandatária poderá excluir participações sempre que forem identificados fraude, irregularidade, duplicidade de comprovantes fiscais, utilização indevida de dados ou qualquer outra conduta que comprometa a segurança ou a lisura da promoção.
11.8. Caso ocorram falhas nos sistemas, servidores ou softwares que suportam a campanha, a Mandatária acionará seu plano de contingência e adotará as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade no menor prazo possível, preservando a integridade das participações regularmente registradas.
11.9. Em razão de eventuais instabilidades técnicas, a visualização de informações no sistema poderá sofrer atrasos ou ficar temporariamente indisponível, sem prejuízo da preservação e integridade dos registros regularmente processados.
11.10. Os documentos eventualmente solicitados deverão ser encaminhados pelos participantes em formato digital ou físico, conforme orientação da Mandatária, podendo a recusa injustificada ou a apresentação de documentos falsos, ilegíveis, adulterados ou inconsistentes ensejar a desclassificação.
11.11. A Mandatária poderá adotar todas as medidas necessárias à prevenção e ao combate a fraudes, inclusive validação das participações e comprovantes fiscais, auditorias, cruzamento de informações e análise de padrões de participação, observada a legislação aplicável.
11.12. Os participantes responsabilizam-se pela veracidade das informações prestadas, respondendo nos termos da legislação aplicável por eventuais informações ou documentos falsos.
11.13. Esta promoção será realizada em conformidade com a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, o Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972, a Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, e demais normas aplicáveis à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.
11.14. A Apple Inc., a Google LLC e os demais fornecedores de plataformas tecnológicas eventualmente utilizados na operacionalização ou divulgação da promoção não patrocinam, administram, avalizam ou possuem qualquer vínculo com esta promoção, sendo sua realização de responsabilidade da Mandatária.
11.15. A Mandatária compromete-se a divulgar, de forma clara e ostensiva, o número do Certificado de Autorização expedido pela SPA/MF no hotsite oficial da promoção, ficando dispensada sua aposição nos demais materiais de divulgação, quando houver direcionamento ao regulamento completo.
11.16. Os dados pessoais coletados e tratados em razão desta promoção serão utilizados para sua operacionalização, validação das participações, identificação e comunicação dos contemplados, entrega dos prêmios, prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e prestação de contas perante os órgãos competentes, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.