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Dúvidas Frequentes

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São válidas as compras realizadas nas lojas participantes da REDE LITORAL das 08h00 do dia 16/10/2026 às 22h00 do dia 22/12/2026.

Para concorrer ao Sorteio, o cadastro no hotsite deve ser concluído até às 23h59 do dia 22/12/2026. A apuração do Sorteio será realizada em 30/12/2026, com base na extração da Loteria Federal de 27/12/2026, e o resultado será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após a apuração.

O Vale-Brinde é válido até 22/12/2026 ou até o término da distribuição das posições premiadas, o que ocorrer primeiro.

Podem participar as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas e em situação regular no CPF, residentes e domiciliadas em Cajati, Guarujá, Itanhaém, Jacupiranga, Peruíbe, Praia Grande, Santos ou São Vicente (SP), que realizarem compras nas lojas participantes da REDE LITORAL durante o período de participação.

Não podem participar pessoas jurídicas, menores de 18 anos, sócios, diretores, administradores e funcionários da Mandatária e das lojas associadas participantes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta até o primeiro grau, além de funcionários, colaboradores e prestadores de serviços das empresas envolvidas na criação, desenvolvimento, operacionalização, auditoria, divulgação ou execução desta promoção.

A Promoção é válida para compras realizadas nas lojas participantes da REDE LITORAL. O cadastro para o Sorteio e a consulta dos Números da Sorte são feitos pelo hotsite oficial: www.promocaoredelitoral.com.br.

A campanha "2027 É POR NOSSA CONTA" tem duas modalidades, independentes entre si:

Vale-Brinde: basta informar o seu CPF no caixa no momento da compra. O cadastro no hotsite não é obrigatório para participar nem para receber o prêmio.

Sorteio: além de informar o CPF no caixa, é necessário realizar o cadastro no hotsite www.promocaoredelitoral.com.br, informando nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular e e-mail, criando uma senha de acesso e aceitando o Regulamento. O cadastro deve ser concluído até às 23h59 do dia 22/12/2026.

Não. As compras realizadas nas lojas participantes são integradas automaticamente ao sistema da promoção por meio do CPF informado no caixa. Cada documento fiscal é considerado uma única vez para fins de participação.

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